CPF
ATENDIMENTO COM HORA MARCADA
A Embaixada do Brasil em Camberra realiza, somente com hora marcada, a emissão de passaportes e demais documentos brasileiros (como procurações, registros de nascimento e casamento, legalizações, etc.) mediante comparecimento do cidadão brasileiro à Embaixada. Para explicações sobre os documentos necessários, pagamento de taxa correspondente e outros requerimentos, veja as respectivas seções neste website. Para marcação de horário para realização desses serviços, envie e-mail para consularemb@brazil.org.au indicando os serviços desejados, seu nome completo e dados pessoais para contato.
Emissão de formulário CPF para residentes no exterior
Inscrição pessoas físicas residentes fora do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
A partir de 1º de dezembro de 2002 estão obrigados à inscrição no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direito sujeitos a registro público, inclusive:
a. imóveis
b. veículos;
c. embarcações;
d. aeronaves;
e. participaçõers societárias;
f. contas-correntes bancárias;
g. aplicações no mercado financeiro;
h. aplicações no mercado de capitais.
As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar sua inscrição.
Procedimentos
Preencha on-line o formulário de inscrição disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
Após o envio do formulário eletrônico de inscrição preenchido, o programa da Receita Federal irá gerar um formulário mais completo, que deverá ser impresso e assinado pelo interessado. Este formulário impresso deverá apresentar um número de protocolo (código de atendimento) no canto superior direito.
O formulário impreso, onde consta o número de protocolo, deverá ser enviado ao Setor Consular da Embaixada, acompanhado de cópias, legalizada na Embaixada, mediante apesentação dos originais, ou legalizada por Notário Público ou Juiz de Paz (com seu número de registro):
1) documento de identificação que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento;
2) Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento para as pessoas obrigadas ao alistamento eleitoral, e/ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Os documentos notarizados por Notário Público ou Juiz de Paz serão autenticados pela Embaixada, que os enviará à Receita Federal juntamente com o formulário.
* No caso de estrangeiros não é obrigatória a comprovação de filiação; deve ser enviada cópia autenticada do passaporte ou da certidão de nascimento estrangeira.
O interessado deverá anotar o número de código de atendimento que consta do canto superior direito do formulário, uma vez que ele servirá para acompanhar sua solicitação de inscrição, alteração ou cancelamento de inscrição no CPF, por meio de consulta ao link Consulta ao Andamento de Solicitação CPF . As pessoas que solicitaram no exterior NÃO receberão cartão físico de CPF, valendo para tanto o número de inscrição a ser consultado no Sítio internet da Receita Federal
A Embaixada funciona apenas como portadora dos documentos para a Receita Federal. Todas e quaisquer consultas sobre o andamento da inscrição deverão ser feitas diretamente no site da Receita, mediante o número do código de atendimento.
Emolumentos Consulares (aplica-se um dos cinco casos, dependendo do serviço que o cidadão escolher)
T 431A- Autenticação de fotocópia feita na Embaixada, mediante apresentação do documento original brasileiro escrito em português - A$ 14,00 (por página)
T 431B- Autenticação de fotocópia feita fora da Embaixada, mediante apresentação do documento original brasileiro escrito em português - A$ 7,00 (por página)
T 432A - Autenticação de fotocópia feita na Embaixada, mediante apresentação do documento original estrangeiro escrito em outra língua que não o português -
A$21,00 (por página)
T 432A - Autenticação de fotocópia feita fora da Embaixada, mediante apresentação do documento original estrangeiro escrito em outra língua que não o português -
A$14,00 (por página)
T 414- Reconhecimento de firma de Notary Public que tenha autenticado, fora da Embaixada, fotocópia de documento brasileiro ou estrangeiro - A$ 28,00 (por
assinatura a ser reconhecida por página)
O PAGAMENTO DEVE SER POR “AUSTRALIA POST MONEY ORDER” EMITIDO EM FAVOR DE EMBASSY OF BRAZIL.
NÃO SE ACEITAM OUTROS TIPOS DE “MONEY ORDERS”, CHEQUES PESSOAIS, DINHEIRO OU CARTÕES DE CRÉDITO.
Processo pelo correio
REMETER AO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA O FORMULÁRIO, OS DOCUMENTOS E A "MONEY ORDER".
NO CASO DOS DOCUMENTOS E DA MONEY ORDER, PODE-SE OPTAR PELO ENVIO DE:
1) FOTOCÓPIAS E OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS (valor T 431B, acima, ou T 432B, dependendo do caso); OU
2) APENAS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS (valor T431A, acima, ou T 432A, dependendo do caso); OU
3) APENAS AS FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS POR NOTARY PUBLIC (valor T 414, acima)
OS DOCUMENTOS ORIGINAIS SERÃO DEVOLVIDOS, DESDE QUE SEJA ENVIADO UM ENVELOPE PARA RESPOSTA, AUTO-ENDEREÇADO E PRÉ PAGO.
A Embaixada não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência remetida pelo correio.
| A EMBAIXADA RECOMENDA QUE OS ENVELOPES DE ENVIO E RETORNO DA DOCUMENTAÇÃO SEJAM REGISTRADOS. |
