Título de Eleitor
ATENDIMENTO COM HORA MARCADA
A Embaixada do Brasil em Camberra realiza, somente com hora marcada, a emissão de passaportes e demais documentos brasileiros (como procurações, registros de nascimento e casamento, legalizações, etc.) mediante comparecimento do cidadão brasileiro à Embaixada. Para explicações sobre os documentos necessários, pagamento de taxa correspondente e outros requerimentos, veja as respectivas seções neste website. Para marcação de horário para realização desses serviços, envie e-mail para consularemb@brazil.org.au indicando os serviços desejados, seu nome completo e dados pessoais para contato.
ATENCÃO: Os serviços de alistamento eleitoral ou de solicitaçào de mudança de domícilio eleitoral estão suspensos, nesta Embaixada, desde 6 de maio de 2010, inclusive. Por força do Código Eleitoral (Lei .4737, de 15.6.1965, artigo 70), estes serviços serão retomados após as eleições presidenciais deste ano no Brasil - incluídos 1º e 2º turno caso haja -, em data a ser determinada pela justiça eleitoral. Permanecem os serviços de pedidos de 2ª via ou de atualização de dados cadastrais, como mudança de nome.
Títulos Eleitorais recebidos nesta Embaixada - Clique aqui para consultar a lista e ler as instruções .
Por favor, antes de qualquer consulta à Embaixada verifique se seu nome consta na relação e leia atentamente as orientações.
Por determinação do Cartório Eleitoral do Exterior, os Títulos só podem ser entregues pessoalmente ao eleitor na Embaixada (não haverá exceções), mediante assinatura de Protocolo de Recebimento na frente de funcionário do Setor Consular. Não poderá ser feita procuração para que uma pessoa retire o Título Eleitoral de outra.
Até o momento, apenas os Títulos Eleitorais dos eleitores citados na lista acima estão à disposição. Não há previsão de recebimento de outros Títulos. Por favor, visite periodicamente esta página para verificar se há atualizações.
Serviços Eleitorais
Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, todo eleitor inscrito no Brasil e que passou a residir no exterior, poderá requerer a transferência de seu domicílio eleitoral ao País onde se encontra. O brasileiro deverá comprovar residência na jurisdição da Repartição Consular há pelo menos três (3) meses. O pedido de transferência somente será deferido pelo Juiz Eleitoral se houver transcorrido pelo menos um ano desde a emissão do título anterior.
A obtenção ou renovação do passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem como a inscrição junto a Receita Federal exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral.
Serviços como emissão de certidão de quitação eleitoral e verificação de sua situação perante a Justiça Eleitoral, podem ser obtidas diretamente no Sítio internet do Tribunal Superior Eleitoral - TSE acessando o site www.tse.gov.br > Serviços Online > Serviços ao Eleitor.
Para requerer alistamento eleitoral, pedido de 2ª via de Título ou transferência de domicílio eleitoral, o interessado deverá vir pessoalmente à Embaixada ou aguardar que seja realizado Consulado Itinerante em sua cidade, munido dos documentos descritos a seguir e e preencher o formulário de Requerimento de Alistamento eleitoral - RAE.
DOCUMENTAÇÃO (todos documentos brasileiros):
I - CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO OU PASSAPORTE BRASILEIRO VÁLIDO:
- CERTIDÃO DE CASAMENTO: se realizado no exterior deve possuir o registro exigido pela lei brasileira;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO: registrada nas Repartições diplomáticas do Brasil no exterior ou as registradas no Brasil.
- PASSAPORTE VÁLIDO: somente o modelo antigo - capa verde - pois nele consta a filiação. Caso seja apresentado o novo modelo biométrico - capa azul - outro documento comprovando a filiação deve ser apresentado.
II - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA:
- Contas de água, luz, telefone ou qualquer correspondência oficial recebida no domicílio; ou
- Declaração do domicílio atual, sob as penas da Lei, datada e assinada feita em formulário próprio fornecido na Embaixada.
III - COMPROVANTE DE ALISTAMENTO MILITAR:
- CAM, Carteira de Reservista ou documento equivalente (somente no caso de alistamento eleitoral dos cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos).
IV - PROVA INEQUÍVOCA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA:
- Documentos de identificação já citados acima; ou
- Certificado de Naturalização e/ou Portaria de Naturalizaçào do Ministério da Justiça.
- A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderá ser aceita para pedido de inscrição eleitoral, por não constituir prova de nacionalidade brasileira.
