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BAGAGENS E PROCEDIMENTOS ADUANEIROS


A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 117, de 16/10/1998, regulamenta a isenção de impostos para brasileiros ou estrangeiros portadores de carteira válida de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) que tiverem residido fora do Brasil.

O brasileiro ou estrangeiro portador de carteira válida de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que esteja retornando ao Brasil, deverá solicitar a Embaixada, para fins de comprovação de tempo de residência no exterior, um Atestado de Residência .

A Embaixada não legaliza lista de bens.

Para maiores informações sobre transporte de bagagem e procedimentos aduaneiros, consulte os seguintes sites:

http://www.receita.fazenda.gov.br
Guia do Brasileiro Regressado