Embaixada do Brasil
Registro de Nascimentos  
BUSCA

Registros de Nascimentos 


O Setor Consular da Embaixada está autorizado a efetuar, quando solicitado pelas partes, o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, nascido(a) em localidade dentro de sua jurisdição.

A parte brasileira (pai ou mãe) deve comparecer à Embaixada (favor agendar visita e enviar a documentação 10 dias antes do dia agendado)  Não sendo possível o comparecimento à Embaixada, o registro poderá ser efetuado no Brasil, mediante a apresentação da certidão estrangeira, legalizada pelo Setor Consular da Embaixada e devidamente traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil.  Neste caso, favor enviar envelope selado e auto-endereçado para o retorno da certidão estrangeira legalizada (no caso do processamento via correio - envelope tamanho A4).

Documentação:

  1. Passaportes válidos ou cédulas de identidade do pai e da mãe (no caso de pai brasileiro ou mãe brasileira; são aceitos somente documentos de identidades emitidos por autoridade brasileira)

  2. Registro australiano de nascimento do menor emitido na jurisdição desta Embaixada

  3. Preencher o formulário

 

Observações gerais

  1. São brasileiros natos os nascidos no exterior, filhos de brasileiro ou brasileiro, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (artigo 12, inciso I, letra C, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional no. 3, de 09/06/94).

              i - Os menores entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos poderão ser registrados no Brasil mediante autorização judicial concedida por requerimento dos pais ou responsáveis.
              ii - Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderão requerer, apenas no Brasil, pessoalmente e isentos de multa, o registro de seu nascimento.

      2.     O Setor Consular da Embaixada somente pode efetuar registros de nascimento até a véspera da data em que a criança completar 12 anos de idade. A partir de 12 anos, inclusive, o registro poderá ser efetuado no Brasil, mediante a apresentação da certidão estrangeira, legalizada pelo Setor Consular da Embaixada e devidamente traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil.

      3.      O registro de nascimento e o primeiro traslado do registro são gratuitos.

      4.      Após o registro de nascimento pelo Setor Consular, será fornecida certidão de nascimento, que deverá ser obrigatoriamente transcrita no Brasil no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil mais próximo do local de residência ou de visita do interessado ou, ainda, no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal, que tem jurisdição sobre todo o território nacional.

       5.     As certidões de nascimentos lavradas em Repartição Consular brasileira, de filhos(as) de brasileiros(as) nascidos(as) no exterior a partir de 07/06/94, cujos pais não estejam a serviço do Governo brasileiro, não terão efeito de tornar definitiva a nacionalidade. A confirmação desta estará sujeita a dois eventos futuros: 

            A - residência do registrado no território nacional; e

            B - opção (confirmação), em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal.

Os maiores de 18 (dezoito) anos poderão requerer o registro de seu nascimento no Brasil mediante ação judicial .

Formulário de registro de nascimento

word Formulário de registro de nascimento