MUDANÇA DE NOME
Procedimentos:
O registro das alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou estado civil) faz-se mediante a anotação em passaporte válido ou a expedição de novo passaporte (em casos de renovação).
DOCUMENTAÇÃO (cópia autenticada):
- No caso de casamento no Brasil .........
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- No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira .............
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- No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a com estrangeiro/a ...........
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- No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil ..................................
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- certidão de casamento com as averbações correspondentes
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- No caso de divórcio efetuado no exterior ...................................................
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- prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal
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- No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio ..........................
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- prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do/a interessado/a.
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EMOLUMENTOS CONSULARES
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Tab113
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Anotação em PACOM
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A$ 9,00
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O PAGAMENTO DEVE SER POR MEIO DE “AUSTRALIA POST MONEY ORDER” EMITIDO EM FAVOR DE EMBASSY OF BRAZIL. NÃO SE ACEITAM OUTROS TIPOS DE “MONEY ORDERS”, CHEQUES PESSOAIS OU CARTÕES DE CRÉDITO.
PROCESSO PELO CORREIO
REMETER AO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA OS DOCUMENTOS, OS EMOLUMENTOS E UM ENVELOPE AUTO-ENDEREÇADO E SELADO PARA RETORNO.
Não remeter dinheiro em espécie pelo Correio.
A Embaixada não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência. A EMBAIXADA RECOMENDA QUE OS ENVELOPES DE ENVIO E RETORNO DA DOCUMENTAÇÃO SEJAM REGISTRADOS.
PRAZO
Até cinco (5) dias úteis, contados da data da chegada da documentação completa a Embaixada. Deve-se adicionar um mínimo de dois dias úteis, no caso de devolução pelo correio.
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