Legalização de Documentos Escolares
Procedimentos
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Para que tenham validade no Brasil, os documentos emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser legalizados pelo Setor Consular da Embaixada.
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A legalização pode ser obtida mediante comparecimento ou pelo correio.
Importante
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Deve-se procurar obter da instituição de ensino estrangeira certificado de freqüência e notas obtidas durante o ano ou o diploma pertinente, se for o caso.
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Os documentos devem estar assinados pelo Diretor (Principal) da instituição.
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Os documentos devem ser escritos em papel timbrado da instituição.
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Não serão legalizadas cópias de documentos.
Emolumentos consulares
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T 414 - Por cada documento, e até um máximo de três documentos relativos à mesma pessoa e mesma instituição.
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A$ 9.00
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T 415 - Por mais de três documentos relativos à mesma pessoa e instituição.
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A$ 27.00
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O PAGAMENTO DEVE SER POR MEIO DE “AUSTRALIA POST MONEY ORDER” EMITIDO EM FAVOR DE EMBASSY OF BRAZIL. NÃO SE ACEITAM OUTROS TIPOS DE “MONEY ORDERS”, CHEQUES PESSOAIS OU CARTÕES DE CRÉDITO.
Legalização pelo correio
REMETER AO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA OS DOCUMENTOS, OS EMOLUMENTOS E UM ENVELOPE AUTO-ENDEREÇADO E SELADO PARA RETORNO. Não remeter dinheiro em espécie pelo Correio.
A Embaixada não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência. A EMBAIXADA RECOMENDA QUE OS ENVELOPES DE ENVIO E DE RETORNO DA DOCUMENTAÇÃO SEJAM REGISTRADOS.
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