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Emissão de formulário CPF para residentes no exterior

Inscrição pessoas físicas residentes fora do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

A partir de 1º de dezembro de 2002 estão obrigados à inscrição no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direito sujeitos a registro público, inclusive:


a.    imóveis

b.    veículos;

c.    embarcações;

d.    aeronaves;

e.    participaçõers societárias;

f.    contas-correntes bancárias;

g.    aplicações no mercado financeiro;

h.    aplicações no mercado de capitais.


As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar sua inscrição.

Procedimentos

Preencha on-line o formulário de inscrição disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

Após o envio do formulário de inscrição preenchido, o programa da Receita Federal irá gerar um formulário mais completo, que deverá ser preenchido e  impresso pelo interessado.  Este segundo formulário deverá apresentar um número de protocolo (código de atendimento) no canto superior direito.

O formulário onde consta o número de protocolo deverá ser enviado ao Setor Consular da Embaixada, acompanhado de cópia, legalizada por Notário Público, de documento de identificação que comprove a filiação.  O documento notarizado será autenticado pela Embaixada, que a enviará à Receita Federal juntamente com o formulário.

* No caso de estrangeiros não é obrigatória a comprovação de filiação; deve ser enviada cópia autenticada do passaporte ou da certidão de nascimento estrangeira.

O interessado deverá anotar o número de código de atendimento que consta do canto superior direito do formulário, uma vez que ele servirá para acompanhar sua solicitação de inscrição, alteração ou cancelamento de inscrição no CPF, por meio de consulta ao link Consulta ao Andamento de Solicitação CPF .

A Embaixada funciona apenas como portadora dos documentos para a Receita Federal.  Todas e quaisquer consultas sobre o andamento da inscrição deverão ser feitas diretamente no site da Receita, mediante o número do código de atendimento.


Emolumentos Consulares

431 B-    Autenticação de cópia notarizada      A$ 18,00


O PAGAMENTO DEVE SER POR “AUSTRALIA POST MONEY ORDER” EMITIDO EM FAVOR DE EMBASSY OF BRAZIL.

NÃO SE ACEITAM OUTROS TIPOS DE  “MONEY ORDERS”, CHEQUES PESSOAIS OU CARTÕES DE CRÉDITO.

Processo pelo correio

REMETER AO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA OS DOCUMENTOS, A "MONEY ORDER".

A Embaixada não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência remetida pelo correio.