CERTIDÃO DE ÓBITO
Disposições gerais
O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado em Embaixada ou Consulado brasileiro da jurisdição. O declarante deve ter a nacionalidade brasileira. Na ausência, funcionário consular assinará o assentamento de óbito.
Procedimentos para o registro consular
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Formulário devidamente preenchido e, havendo declarante brasileiro(a), assinado pelo(a) mesmo(a);
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Fotocópia autenticada de um documento comprobatório da nacionalidade brasileira do "de cujus" (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento, etc.);
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Fotocópia autenticada da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente.
Observações
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A certidão consular de óbito é gratuita.
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A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil
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Conhecimento de embarque;
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Certidão de óbito;
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Atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais;
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Certidão de embalsamamento;
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Deve ser apresentado o original da documentação para legalização junto à Embaixada.
PROCESSAMENTO PELO CORREIO
REMETER AO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA OS DOCUMENTOS E UM ENVELOPE AUTO-ENDEREÇADO E SELADO PARA RETORNO.
A EMBAIXADA RECOMENDA QUE OS ENVELOPES DE ENVIO E RETORNO DA DOCUMENTAÇÃO SEJAM REGISTRADOS.
Formulário registro de óbito
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