Embaixada do Brasil
Certidão de Óbito  
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CERTIDÃO DE ÓBITO


Disposições gerais

O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado em Embaixada ou Consulado brasileiro da jurisdição.
O declarante deve ter a nacionalidade brasileira. Na ausência, funcionário consular assinará o assentamento de óbito.

Procedimentos para o registro consular

  • Formulário devidamente preenchido e, havendo declarante brasileiro(a), assinado pelo(a) mesmo(a);
  • Fotocópia autenticada de um documento comprobatório da nacionalidade brasileira do "de cujus" (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento, etc.);
  • Fotocópia autenticada da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente.

Observações

  • A certidão consular de óbito é gratuita.
  • A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.

Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil

  • Conhecimento de embarque;
  • Certidão de óbito;
  • Atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais;
  • Certidão de embalsamamento;
  • Deve ser apresentado o original da documentação para legalização junto à Embaixada.

PROCESSAMENTO PELO CORREIO

REMETER AO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA OS DOCUMENTOS E UM ENVELOPE AUTO-ENDEREÇADO E SELADO PARA RETORNO.

A EMBAIXADA RECOMENDA QUE OS ENVELOPES DE ENVIO E RETORNO DA DOCUMENTAÇÃO SEJAM REGISTRADOS.

 

WORDFormulário registro de óbito